sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Esclarecimento sobre representação MP e Prestação de Contas



Ter, 3 de Jul de 2007 9:54 am

josejantalia@... 


Saúdo a ONG Quintal de São Francisco por ter publicado nesta data apresentação das contas da entidade no site da mesma, e apenas lamento que esta atitude não tenha sido efetivada desde o início do Convênio com a Prefeitura de São Paulo, mensalmente. De qualquer forma, já é um início.
Nesta Segunda-feira, a assessoria do Vereador Aurélio Miguel compareceu pela sexta vez ao CCZ  e prosseguiu com o trabalho de verificação da documentação pertinente ao PSA.
Esclareço que os documentos publicados no site do Vereador Aurélio Miguel são planilhas oficiais da Prefeitura de São Paulo.
Reitero que não acusamos ninguém de nada: estamos e vamos continuar realizando o nosso trabalho, que é o de fiscalizar a destinação e o uso de verba pública. Ademais, a própria presidente da ONG Quintal de São Francisco e assessora do Vereador Roberto Tripoli, Senhora Ângela Caruso, afirmou quando entrevistada pelo Estadão que há fraudes no PSA:
"...Angela Caruso, uma das cinco (ongs) atualmente credenciadas pela Prefeitura para a castração de bichos de estimação, afirma  que a fraude nas carteirinhas do Registro Geral de Animais (RGAs) é feita por pessoas conhecidas como "protetoras ou cachorreiras", e não pelas entidades..."
Isto precisa ser averiguado, e ponto final.
Repudio e-mail subscrito pela assessora de imprensa do Vereador Roberto Tripoli, Regina Macedo, no qual fomos acusados de "invasores" de abrigo para animais, e de utilizarmos "força bruta". Se o somos (invasores), também o são a Rede TV, a Rede Bandeirantes, a Rede Record, a TV Câmara, a TV Aberta, os Policiais Militares e a Delegada de Polícia de Embu-Guaçu. Adentramos no "Paraíso" dos Animais de São Francisco de Assis após denúncias que durante meses circularam pela NET sem que ninguém se coçasse, e o fizemos sob a tutela de medida judicial, ou seja, dentro da lei. E não somos responsáveis pela similaridade da denominação de ONG's, pois não fomos nós que optamos pelo nome de São Francisco de Assis.
Abaixo, transcrevo resposta da advogada Denise Grecco Valente à advogada Viviane Cabral.
E tenham todos uma excelente semana.
JOSÉ JANTÁLIA
Chefe de Gabinete - Vereador Aurélio Miguel.


Olá Viviane.
Agradeço sua pronta resposta, mas peço vênia para reiterar e ratificar minha convicção e meu constrangimento pela indicação genérica e depreciativa dos protetores independentes como os responsaveis pelas irregularidades apresentadas pelo jornal.
Longe de mim polemizar, mas considero que as alegações de que o "fato" foi a reportagem, a "autoria" foi do jornal e "elementos de convicção" são acusações genéricas a "cachorreiras", terão exigua utilidade para o Ministério Público encetar investigação sobre os graves erros narrados pela reportagem aludida.
No texto do documento público da representação comentada, existem várias contradições entre termos que não resistem a uma leitura superficial: só citarei uma, para não tornar este texto cansativo e prolixo.
A frase "Ocorre que os animais de rua não podem ser contemplados pela referido Programa" vindo de um Vereador, me perdoe, é um tiro de canhão no programa paulistano de castrações.
Acredito sinceramente nas ótimas intenções do Vereador Tripoli, mas propositivamente, acho que ele deveria retratar-se perante os mesmos "defensores de animais" para quem este e-mail foi endereçado, pela equivocada detração dos protetores independentes, assim como retificar os termos de sua representação para que o MInistério Publico exerça eficaz e plenamente o seu mister.
atenciosamente
Denise Grecco Valente
OAB/SP 61.410

----- Original Message -----
Sent: Thursday, June 28, 2007 6:16 PM
Subject: Esclarecimento sobre representação MP - em resposta à Dra. Denise

Caros defensores dos animais,
Na data de hoje, 27 de junho de 2007, recebemos, neste Gabinete, o e-mail endereçado pela advogada Denise Grecco Valente manifestando-se sobre a Representação protocolizada pelo Vereador Roberto Tripoli junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, em 06 de junho do corrente ano, três dias após a publicação da matéria "SP paga cirurgias de pets fantasmas" pelo Jornal "O Estado de São Paulo".
Publicitário e ativista do Movimento Ambientalista há mais de trinta anos, o Vereador Roberto Tripoli dedica sua atuação parlamentar à preservação do meio ambiente e à defesa da fauna, patrimônios maiores de uma nação, somados à observância aos preceitos éticos, de respeito e de dignidade, e que devem ser estendidos a todos aqueles que de forma individual ou conjunta lutam em prol da vida. Vivemos em um Estado Democrático de Direito, em uma democracia participativa e segmentada. Logo aqueles eleitos pela sociedade, para em seu nome representá-la, dirigem suas atuações e demandas sócio-políticas a determinada matéria de interesse maior, ainda que visionadas por segmentos específicos.
Como representante deste segmento e parlamentar eleito há cinco mandatos, o Vereador é autor da Lei de Propriedade Responsável do Município, que rege, nos arts. 2º e 33, o registro geral do animal e a execução de programa permanente de controle reprodutivo de cães e gatos, como medida protecionista e de salvaguarda da saúde pública.
Referida Lei possibilitou, no Município de São Paulo, a implantação do Programa Saúde Animal - PSA, que previu a possibilidade de se firmar convênios entre a sociedade civil organizada, por meio de ONGs e o Poder Público.
Uma das atividades precípuas do Parlamento é a edição de leis, a viabilização de políticas públicas e a fiscalização ao Executivo.
Logo, ao ter sido veiculada a matéria supracitada, denunciando supostas irregularidades, outra atitude não poderia ser esperada, senão requerer-se a devida apuração dos fatos narrados, garantindo-se assim, o acesso às informações, a serem prestadas pelas ONGs e Poder Público, a ampla defesa e o devido processo legal.
O Vereador Roberto Tripoli utilizou-se do instrumento previsto no art. 27 do Código de Processo Penal, Decreto-Lei n. 3.931/41, e art. 6º da Lei n. 7.347/85, que expressamente asseguram:
Código de Processo Penal
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção."
Lei de Ação Civil Pública
Art. 6º. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção."
Assim, foram fornecidas, por um representante do povo, ao Ministério Público, por escrito, informações sobre o fato (reportagem denunciando supostas irregularidades em programa de saúde), a autoria (Jornal O Estado de São Paulo), indicando o tempo (03 de junho de 2007, data da veiculação), o lugar (município de São Paulo), e os elementos de convicção (informações de que se tinha conhecimento), solicitando-se, ao final, a apuração e adoção de medidas pertinentes.
Apreensivos com a suspensão de um trabalho que, a exemplo de inúmeras metrópoles mundiais, vem modificando o cenário de desrespeito, crueldade e carência de políticas voltadas ao bem-estar animal, a preservação da saúde pública e do meio ambiente, estamos ávidos pela investigação isenta sobre os fatos que vem ocorrendo em nossa cidade.
Com as nossas homenagens a todos aqueles que bravamente defendem a causa animal, sem demérito por força de denominações pejorativas, com as quais não se compactua, ainda que mencionadas na matéria veiculada,
cordialmente,
Viviane Cabral
Assessoria Jurídica Parlamentar
Gabinete Vereador Roberto Tripoli


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